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FAZER O BEM SEM OLHAR A QUEM

Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)

O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização de atividades instrumentais da vida diária.

 

Constituem objetivos do SAD:

a)  Concorrer para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;

b)  Contribuir para a permanência dos utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a estruturas residenciais;

c)  Prestar os cuidados e serviços adequados às necessidades biopsicossociais dos utentes, sendo estes objeto de contratualização;

d)  Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada pessoa;

e)  Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;

f)  Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

g)  Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde, participação e segurança, acesso à continuidade de aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;

h)  Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

i)  Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

j)  Promover um ambiente de segurança física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;

k)  Promover a intergeracionalidade;

l)  Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

m)  Reforçar as competências e capacidades das famílias e de outros cuidadores;

n)  Promover os contactos sociais e potenciar a integração social e comunitária;

o)  Facilitar o acesso a serviços da comunidade.

 

O SAD assegura, entre outros, a prestação dos seguintes cuidados e serviços, em função das necessidades dos utentes e das possibilidades da instituição, a saber:

a)  Fornecimento de refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;

b)  Cuidados de higiene e de conforto pessoal;

c)  Tratamento de roupas do uso pessoal do utente;

d)  Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;

e)  Atividades de animação e socialização a terem lugar no âmbito da ERPI designadamente, animação e lazer;

f)  Assistência religiosa e espiritual.

 

O SAD pode, ainda assegurar, em condições a publicitar, ainda outros serviços, nomeadamente:

a)  Na ausência de apoio familiar, acompanhamento, marcação de consultas ou exames complementares de diagnóstico e acompanhamento sempre que for possível à instituição e nas demais condições publicitadas;

b)  Cuidados de imagem;

c)  Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais, para a prestação de cuidados aos utentes.

 

A prestação pelo SAD dos serviços referidos no número anterior, tem em conta a (in) existência na comunidade de Galveias de serviços mais apropriados à satisfação das necessidades dos utentes.