Serviço de Apoio
Domiciliário (SAD)
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD)
é uma resposta social que consiste na prestação de cuidados individualizados e
personalizados no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de
doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou
permanentemente, a satisfação das suas necessidades básicas e/ou a realização
de atividades instrumentais da vida diária.
Constituem objetivos do SAD:
a)
Concorrer para a melhoria da
qualidade de vida das pessoas e famílias;
b)
Contribuir para a permanência dos
utentes no seu meio habitual de vida, retardando ou evitando o recurso a
estruturas residenciais;
c)
Prestar os cuidados e serviços
adequados às necessidades biopsicossociais dos utentes, sendo estes objeto de
contratualização;
d)
Assegurar um atendimento
individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada
pessoa;
e)
Promover a dignidade da pessoa e
oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história,
cultura, e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades
conscientemente expressas;
f)
Contribuir para a estimulação de
um processo de envelhecimento ativo;
g)
Promover o aproveitamento de
oportunidades para a saúde, participação e segurança, acesso à continuidade de
aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
h)
Prevenir e despistar qualquer
inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento
mais adequado;
i)
Promover estratégias de
manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado
e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em
atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
j)
Promover um ambiente de segurança
física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com
medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
k)
Promover a intergeracionalidade;
l)
Contribuir para a conciliação da
vida familiar e profissional do agregado familiar;
m)
Reforçar as competências e
capacidades das famílias e de outros cuidadores;
n)
Promover os contactos sociais e
potenciar a integração social e comunitária;
o)
Facilitar o acesso a serviços da
comunidade.
O SAD assegura, entre outros, a
prestação dos seguintes cuidados e serviços, em função das necessidades dos
utentes e das possibilidades da instituição, a saber:
a)
Fornecimento de refeições,
respeitando as dietas com prescrição médica;
b)
Cuidados de higiene e de conforto
pessoal;
c)
Tratamento de roupas do uso
pessoal do utente;
d)
Higiene habitacional,
estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados;
e)
Atividades de animação e
socialização a terem lugar no âmbito da ERPI designadamente, animação e lazer;
f)
Assistência religiosa e
espiritual.
O SAD pode, ainda assegurar, em
condições a publicitar, ainda outros serviços, nomeadamente:
a)
Na ausência de apoio familiar,
acompanhamento, marcação de consultas ou exames complementares de diagnóstico e
acompanhamento sempre que for possível à instituição e nas demais condições
publicitadas;
b)
Cuidados de imagem;
c)
Formação e sensibilização dos
familiares e cuidadores informais, para a prestação de cuidados aos utentes.
A prestação pelo SAD dos serviços
referidos no número anterior, tem em conta a (in) existência na comunidade de
Galveias de serviços mais apropriados à satisfação das necessidades dos utentes.