Centro de Dia (CD)
O Centro de Dia (CD) é uma
resposta social que, integrada na resposta social de ERPI, consiste na
prestação de cuidados individualizados e personalizados, a indivíduos e
famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não
possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades
básicas e/ou as atividades da sua vida diária.
Constituem objetivos do Centro de
Dia:
a)
Fomentar a permanência do idoso
no seu meio sociofamiliar;
b)
Proporcionar serviços adequados
às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;
c)
Assegurar um atendimento
individual e personalizado em função das necessidades específicas de cada
pessoa;
d)
Promover a dignidade da pessoa e
oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura
e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades
conscientemente expressas;
e)
Contribuir para a estimulação de
um processo de envelhecimento ativo;
f)
Promover o aproveitamento de
oportunidades para a saúde, participação e segurança, acesso à continuidade de
aprendizagem ao longo da vida e o contacto com novas tecnologias úteis;
g)
Prevenir e despistar qualquer
inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais
adequado;
h)
Promover estratégias de
manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, do autocuidado
e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em
atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
i)
Promover um ambiente de segurança
física e afetiva, prevenir os acidentes, as quedas, os problemas com
medicamentos, o isolamento e qualquer forma de mau trato;
j)
Promover a interação com
ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a
manutenção do gosto pela vida;
k)
Promover os contactos sociais e
potenciar a integração social;
l)
Proporcionar um ambiente
inclusivo que fomente relações interpessoais;
m)
Contribuir para a conciliação da
vida familiar e profissional do agregado familiar;
n)
Promover o envolvimento, bom
relacionamento e competências da família;
o)
Promover relações com a comunidade
e na comunidade;
p)
Dinamizar relações
intergeracionais.
O Centro de Dia proporciona aos seus
utentes os seguintes cuidados e serviços:
a)
Atividades socioculturais,
lúdico-recreativas, de motricidade e de estimulação cognitiva;
b)
Nutrição e alimentação: Pequeno-almoço,
almoço, lanche e jantar;
c)
Administração de fármacos quando
prescritos;
d)
Articulação com os serviços
locais de saúde, quando necessário, e quando possível.
Enquanto se mostrar viável,
nomeadamente não afetar o equilíbrio económico-financeiro da Fundação, o Centro
de Dia, assegura adicionalmente:
a)
Cuidados de higiene pessoal;
b)
Cuidados de imagem;
c)
Tratamento de roupa;
d)
Disponibilização de produtos de
apoio à funcionalidade e à autonomia;
e)
A taxa não comparticipada dos medicamentos
prescritos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
f)
Acompanhamento e transporte, a
consultas, assim como aos exames complementares de diagnóstico;
g)
Fornecimento de fraldas e outro
material de incontinência;
h)
Oxigénio.
O Centro de Dia pode ainda proporcionar
outros cuidados/serviços, condicionados ao prévio pagamento por parte dos
respetivos beneficiários, nomeadamente:
a)
Medicamentos e taxas moderadoras
ou outros não previstos nos números anteriores;
b)
Fornecimento de suplementos
vitamínicos ou similares;
c)
Outros não previstos nas alíneas
anteriores.
Os cuidados e serviços podem ser
prestados nos dias úteis e aos fins-de-semana.
O Centro de Dia assegura a assistência
religiosa e espiritual.