00.LOGO-2
FAZER O BEM SEM OLHAR A QUEM

Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)

A ERPI é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que são desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.

A Estrutura Residencial rege-se pelos seguintes princípios de atuação:

a)  Qualidade, eficiência, humanização e respeito pela individualidade;

b)  Interdisciplinaridade;

c)  Avaliação integral do utente – Promoção e manutenção da funcionalidade e da autonomia do utente;

d)  Participação e coresponsabilização do residente ou representante, qualquer que seja a sua natureza, ou familiares, na elaboração do plano individual de cuidados.

 

São destinatários da ERPI:

a)  Pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, de dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência, preferencialmente aquelas que frequentem qualquer resposta social da Fundação;

b)  Pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situação de exceção devidamente justificada e a considerar individualmente pela Instituição;

c)  Em situações pontuais, pessoas com necessidade de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.

 

Constituem objetivos da ERPI:

a)  Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;

b)  Assegurar um atendimento individual e personalizado em função das necessidades especificas de cada pessoa, promovendo o respeito pelos seus direitos;

c)  Promover a dignidade da pessoa e oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades conscientemente expressas;

d)  Contribuir para a estimulação de um processo de envelhecimento ativo;

e)  Promover o aproveitamento de oportunidades para a saúde;

f)  Prevenir e despistar qualquer inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento mais adequado;

g)  Contribuir para a conciliação da vida familiar e profissional do agregado familiar;

h)  Promover o envolvimento ativo dos utentes, famílias, representantes com vista a otimizar a gestão da resposta social, criando condições que permitam preservar e incentivar a relação intrafamiliar;

i)  Assegurar a divulgação e o cumprimento das regras de funcionamento da ERPI e outras que com ela interajam;

 

E ainda, de acordo com cada caso:

a)  Promover estratégias de manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, de autocuidado e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;

b)  Promover a intergeracionalidade;

c)  Promover os contactos sociais e potenciar a integração social;

d)  Promover a interação com ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a manutenção do gosto pela vida.

 

A ERPI assegura aos seus utentes a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

a)  Alojamento

b)  Alimentação adequada às necessidades dos utentes respeitando as prescrições médicas;

c)  Cuidados de higiene;

d)  Tratamento de roupas;

e)  Higiene dos espaços;

f)  Serviço Social;

g)  Atividades de animação sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais;

h)  Apoio no desempenho das atividades de vida diária;

i)  Cuidados médicos e cuidados básicos de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde do SNS;

j)  Oxigénio;

k)  Atividades de fisioterapia;

l)  Administração de fármacos, quando prescritos;

m)  Cuidados de imagem;

n)  Assistência religiosa.

 

A ERPI, permite:

a)  A convivência social entre os utentes e com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria comunidade;

b)  A participação dos familiares ou representantes (legal/contratual) no apoio ao residente.

 

Enquanto se mostrar viável, nomeadamente não afetar o equilíbrio económico-financeiro da Fundação, a ERPI, assegura adicionalmente a prestação dos seguintes cuidados e serviços:

a)  A Taxa não comparticipada dos Medicamentos prescritos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;

b)  Acompanhamento e transporte, a consultas, assim como aos exames complementares de diagnóstico, sendo que o transporte não efetuado pela fundação é, porém, sempre da responsabilidade do utente/familiar;

c)  Fornecimento de fraldas e/ou pequenos pensos, enquanto tal for possível do ponto de vista financeiro à fundação;

d)  Materiais básicos de enfermagem (algaliações, sondas e acessórios, seringas e agulhas, material de pensos).

 

A ERPI pode proporcionar ainda outros cuidados/serviços, condicionados ao prévio pagamento por parte dos respetivos beneficiários, nomeadamente:

a)  Medicamentos e taxas moderadoras ou outros não previstos nos números anteriores;

b)  Fornecimento de suplementos vitamínicos ou similares;

c)  Fisioterapia de reabilitação;

d)  Hidroterapia;

 

A ERPI assegura a assistência religiosa e espiritual.