Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)
A ERPI é uma resposta social que consiste no alojamento
coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que são desenvolvidas
atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem.
A Estrutura Residencial rege-se pelos seguintes princípios de
atuação:
a)
Qualidade, eficiência,
humanização e respeito pela individualidade;
b)
Interdisciplinaridade;
c)
Avaliação integral do utente –
Promoção e manutenção da funcionalidade e da autonomia do utente;
d)
Participação e
coresponsabilização do residente ou representante, qualquer que seja a sua
natureza, ou familiares, na elaboração do plano individual de cuidados.
São destinatários da ERPI:
a)
Pessoas com 65 ou mais anos que,
por razões familiares, de dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não
podem permanecer na sua residência, preferencialmente aquelas que frequentem
qualquer resposta social da Fundação;
b)
Pessoas adultas de idade inferior
a 65 anos, em situação de exceção devidamente justificada e a considerar
individualmente pela Instituição;
c)
Em situações pontuais, pessoas
com necessidade de alojamento decorrente da ausência, impedimento ou
necessidade de descanso do cuidador.
Constituem objetivos da ERPI:
a)
Proporcionar serviços permanentes
e adequados às necessidades biopsicossociais das pessoas idosas;
b)
Assegurar um atendimento
individual e personalizado em função das necessidades especificas de cada
pessoa, promovendo o respeito pelos seus direitos;
c)
Promover a dignidade da pessoa e
oportunidades para a estimulação da memória, do respeito pela história, cultura
e espiritualidade pessoais e pelas suas reminiscências e vontades
conscientemente expressas;
d)
Contribuir para a estimulação de
um processo de envelhecimento ativo;
e)
Promover o aproveitamento de
oportunidades para a saúde;
f)
Prevenir e despistar qualquer
inadaptação, deficiência ou situação de risco, assegurando o encaminhamento
mais adequado;
g)
Contribuir para a conciliação da
vida familiar e profissional do agregado familiar;
h)
Promover o envolvimento ativo dos
utentes, famílias, representantes com vista a otimizar a gestão da resposta
social, criando condições que permitam preservar e incentivar a relação
intrafamiliar;
i)
Assegurar a divulgação e o
cumprimento das regras de funcionamento da ERPI e outras que com ela interajam;
E ainda, de acordo com cada caso:
a)
Promover estratégias de
manutenção e reforço da funcionalidade, autonomia e independência, de autocuidado
e da autoestima e oportunidades para a mobilidade e atividade regular, tendo em
atenção o estado de saúde e recomendações médicas de cada pessoa;
b)
Promover a intergeracionalidade;
c)
Promover os contactos sociais e
potenciar a integração social;
d)
Promover a interação com
ambientes estimulantes, promovendo as capacidades, a quebra da rotina e a
manutenção do gosto pela vida.
A ERPI assegura aos seus utentes a
prestação dos seguintes cuidados e serviços:
a)
Alojamento
b)
Alimentação adequada às
necessidades dos utentes respeitando as prescrições médicas;
c)
Cuidados de higiene;
d)
Tratamento de roupas;
e)
Higiene dos espaços;
f)
Serviço Social;
g)
Atividades de animação
sociocultural, lúdico-recreativas e ocupacionais;
h)
Apoio no desempenho das
atividades de vida diária;
i)
Cuidados médicos e cuidados básicos
de enfermagem, bem como o acesso a cuidados de saúde do SNS;
j)
Oxigénio;
k)
Atividades de fisioterapia;
l)
Administração de fármacos, quando
prescritos;
m)
Cuidados de imagem;
n)
Assistência religiosa.
A ERPI, permite:
a)
A convivência social entre os
utentes e com os familiares e amigos, com os cuidadores e com a própria
comunidade;
b)
A participação dos familiares ou
representantes (legal/contratual) no apoio ao residente.
Enquanto se mostrar viável,
nomeadamente não afetar o equilíbrio económico-financeiro da Fundação, a ERPI,
assegura adicionalmente a prestação dos seguintes cuidados e serviços:
a)
A Taxa não comparticipada dos
Medicamentos prescritos no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
b)
Acompanhamento e transporte, a
consultas, assim como aos exames complementares de diagnóstico, sendo que o
transporte não efetuado pela fundação é, porém, sempre da responsabilidade do
utente/familiar;
c)
Fornecimento de fraldas e/ou
pequenos pensos, enquanto tal for possível do ponto de vista financeiro à
fundação;
d)
Materiais básicos de enfermagem
(algaliações, sondas e acessórios, seringas e agulhas, material de pensos).
A ERPI pode proporcionar ainda outros
cuidados/serviços, condicionados ao prévio pagamento por parte dos respetivos
beneficiários, nomeadamente:
a)
Medicamentos e taxas moderadoras
ou outros não previstos nos números anteriores;
b)
Fornecimento de suplementos
vitamínicos ou similares;
c)
Fisioterapia de reabilitação;
d)
Hidroterapia;
A ERPI assegura a assistência
religiosa e espiritual.